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Distrito Federal

Portaria SEFP 852/2002

04/06/2005 20:09:38

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PORTARIA 852 SEFP, DE 13-12-2002
(DO-DF DE 16-12-2002)

ISS
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Retenção

Altera a Portaria 353 SF, de 27-8-99 (Informativo 38/99),
que dispõe sobre o regime de substituição tributária do ISS.

O SECRETÁRIO DE FAZENDA E PLANEJAMENTO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no § 5º do artigo 7º do Decreto nº 16.128, de 6 de dezembro de 1994, RESOLVE:
Art. 1º – Ficam acrescentados os seguintes itens ao artigo 2º da Portaria nº 353, de 27 de agosto de 1999:
“Art. 2º – ............................................................................................................................................................................
..........................................................................................................................................................................................
7. Banco Bandeirantes S/A CF/DF 07.309.322/003-69
8. Banco Bilbao Viscaya Argentaria Brasil S/A CF/DF 07.400.828/002-20
9. Banco Bradesco S/A CF/DF 07.313.715/007-07
10. Banco Citibank S/A CF/DF 07.327.512/004-52
11. Banco de Boston S/A CF/DF 07.367.475/003-42
12. Banco Itaú S/A CF/DF 07.335.546/006-34
13. Banco Mercantil do Brasil S/A CF/DF 07.322.381/003-27
14. Banco Real S/A – ABN AMRO Bank CF/DF 07.316.917/002-60
15. Banco Santander Brasil S/A CF/DF 07.335.238/002-67
16. Unibanco União de Bancos Brasileiros S/A CF/DF 07.329.663/008-50
17. HSBC Bank S/A – Banco Múltiplo CF/DF 07.374.855/005-00”
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário. (Valdivino José de Oliveira)

REMISSÃO: PORTARIA 353 SF/99
“.......................................................................................................................................................................................
Art. 2º – Para os efeitos desta Portaria, o cumprimento das obrigações tributárias principais e acessórias será centralizado, em relação a todos os estabelecimentos localizados no Distrito Federal, para:
.......................................................................................................................................................................................“

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