Distrito Federal
PORTARIA
852 SEFP, DE 13-12-2002
(DO-DF DE 16-12-2002)
ISS
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Retenção
Altera
a Portaria 353 SF, de 27-8-99 (Informativo 38/99),
que dispõe sobre o regime de substituição tributária
do ISS.
O
SECRETÁRIO DE FAZENDA E PLANEJAMENTO, no uso de suas atribuições
e tendo em vista o disposto no § 5º do artigo 7º do Decreto nº
16.128, de 6 de dezembro de 1994, RESOLVE:
Art. 1º – Ficam acrescentados os seguintes itens ao artigo 2º
da Portaria nº 353, de 27 de agosto de 1999:
“Art. 2º – ............................................................................................................................................................................
..........................................................................................................................................................................................
7. Banco Bandeirantes S/A CF/DF 07.309.322/003-69
8. Banco Bilbao Viscaya Argentaria Brasil S/A CF/DF 07.400.828/002-20
9. Banco Bradesco S/A CF/DF 07.313.715/007-07
10. Banco Citibank S/A CF/DF 07.327.512/004-52
11. Banco de Boston S/A CF/DF 07.367.475/003-42
12. Banco Itaú S/A CF/DF 07.335.546/006-34
13. Banco Mercantil do Brasil S/A CF/DF 07.322.381/003-27
14. Banco Real S/A – ABN AMRO Bank CF/DF 07.316.917/002-60
15. Banco Santander Brasil S/A CF/DF 07.335.238/002-67
16. Unibanco União de Bancos Brasileiros S/A CF/DF 07.329.663/008-50
17. HSBC Bank S/A – Banco Múltiplo CF/DF 07.374.855/005-00”
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
(Valdivino José de Oliveira)
REMISSÃO:
PORTARIA 353 SF/99
“.......................................................................................................................................................................................
Art. 2º – Para os efeitos desta Portaria, o cumprimento das obrigações
tributárias principais e acessórias será centralizado,
em relação a todos os estabelecimentos localizados no Distrito
Federal, para:
.......................................................................................................................................................................................“
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.