x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Ceará

Protocolo ICMS 19/2006

06/08/2006 00:38:38

Untitled Document

PROTOCOLO ICMS 19, DE 7-7-2006
(DO-U DE 14-7-2006)

ICMS
FISCALIZAÇÃO
Sistema de Controle Interestadual de
Mercadorias em Trânsito
PASSE FISCAL INTERESTADUAL – PFI
Solvente

Altera o Protocolo ICMS 10/2003, que criou o Sistema de Controle Interestadual de Mercadorias em Trânsito (SCIMT) e institui o Passe Fiscal Interestadual (PFI), com efeitos desde 14-7-2006. Com esta modificação os produtos definidos como solventes relacionados neste Ato serão obrigadas a utilizar o Passe Fiscal Interestadual a partir de 1-9-2006 e Tocantins passou a fazer parte deste Protocolo desde 14-7-2006.

OS ESTADOS DO ACRE, ALAGOAS, AMAPÁ, AMAZONAS, BAHIA, CEARÁ, ESPÍRITO SANTO, GOIÁS, MARANHÃO, MATO GROSSO, MATO GROSSO DO SUL, MINAS GERAIS, PARÁ, PARAÍBA, PERNAMBUCO, PIAUÍ, RIO DE JANEIRO, RIO GRANDE DO NORTE, RIO GRANDE DO SUL, RONDÔNIA, RORAIMA, SANTA CATARINA, SERGIPE E TOCANTINS, neste Ato representados pelos respectivos Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação, tendo em vista o disposto nos artigos 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte Protocolo:
Cláusula primeira – O Protocolo ICMS 10/2003, de 9 de abril de 2003, fica acrescido dos dispositivos a seguir indicados com as seguintes redações:
I – o § 4º à cláusula segunda:
“§ 4º – O Passe Fiscal Interestadual poderá ser emitido pelo contribuinte, desde que autorizado pela unidade federada signatária de sua localização.”;
II – o item 18 e seus subitens ao Anexo II:
“18. SOLVENTES:

 

NCM

PRODUTO

18.1.

2707.10.00

Benzol (benzenos);

18.2

2707.20.00

Tolenol (tolueno);

18.3.

2707.30.00

Xilol (xilenos);

18.4

2707.40.00

Naftaleno;

18.5

2707.50.00

Outras misturas de hidrocarbonetos aromáticos que destilam, incluídas as perdas, uma fração superior ou igual a 65%, em volume, a 250ºC, segundo o método ASTM D 86;

18.6

2710.11.10

Hexano comercial;

18.7

2710.11.30

Aguarrás mineral (white spirit);

18.8

2710.11.49

Outras naftas;

18.9

2710.19.19

Outros querosenes;

18.10

2901.10.00

Hidrocarbonetos acíclicos saturados;

18.11

2902.11.00

Cicloexano;

18.12

2902.19

Outros hidrocarbonetos cíclicos, ciclânicos, ciclênicos, cicloterpênicos;

18.13

2902.20.00

Benzeno;

18.14

2902.30.00

Tolueno;

18.15

2902.4

Xilenos;

18.16

3814.00.00

Solventes e diluentes orgânicos compostos, não especificados nem compreendidos em outras posições.

    ”.

Cláusula segunda – Nos termos do inciso IV do § 2º da cláusula segunda do Protocolo ICMS 10/2003, as unidades federadas signatárias resolvem implementar o controle do produto constante do item 18 do Anexo II a partir de 1º de setembro de 2006.
Cláusula terceira – Ficam estendidas ao Estado de Tocantins as disposições contidas no Protocolo ICMS 10/2003.
Cláusula quarta – Este Protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.