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Ceará

Protocolo ICMS 16/2006

06/08/2006 00:38:38

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PROTOCOLO ICMS 16, DE 7-7-2006
(DO-U DE 14-7-2006)

ICMS
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Álcool – Recolhimento

Exclui o Estado do Rio de Janeiro das regras do Protocolo ICMS 17/2004, que estabelece procedimentos específicos para recolhimento do ICMS pelos estados signatários nas operações com Álcool Etílico Hidratado Combustível (AEHC) e álcool para fins não-combustíveis, com efeitos desde 14-7-2006.

OS ESTADOS DO ACRE, ALAGOAS, AMAPÁ, AMAZONAS, BAHIA, CEARÁ, MARANHÃO, MATO GROSSO, PARÁ, PARAÍBA, PERNAMBUCO, PIAUÍ, RIO DE JANEIRO, RIO GRANDE DO NORTE, RONDÔNIA, RORAIMA E SERGIPE, neste ato representados pelos respectivos Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação ou Gerente da Receita, tendo em vista o disposto nos artigos 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), e no artigo 9º da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, resolvem celebrar o seguinte Protocolo:
Cláusula primeira – Fica o Estado do Rio de Janeiro excluído das disposições do Protocolo 17/2004, de 2 de abril de 2004.
Cláusula segunda – Este Protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

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