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Ceará

Protocolo ICMS 12/2006

06/08/2006 00:38:38

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PROTOCOLO ICMS 12, DE 7-7-2006
(DO-U DE 14-7-2006)

ICMS
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
CD – Fita Magnética

Altera o Protocolo ICM 19/85, que trata da substituição tributária nas operações com disco fonográfico e fita virgem ou gravada. A modificação é a inclusão na substituição tributária, com efeitos a partir de 1-9-2006, dos discos para sistema de leitura por raio laser com possibilidade de serem gravados uma única vez (CD-R), classificado na NCM com o código 8523.90.10 e outros classificados no código 8523.90.90; dos discos para sistemas de leitura por raio laser para reprodução de fenômenos diferentes de som ou da imagem, classificados na NCM como 8524.31.00; e das fitas magnéticas para reprodução de fenômenos diferentes do som e da imagem, classificados na NCM no código 8524.40.00.

OS ESTADOS DO ACRE, ALAGOAS, AMAPÁ, AMAZONAS, BAHIA, CEARÁ, ESPÍRITO SANTO, GOIÁS, MARANHÃO, MATO GROSSO, MATO GROSSO DO SUL, MINAS GERAIS, PARÁ, PARAÍBA, PARANÁ, PERNAMBUCO, PIAUÍ, RIO DE JANEIRO, RIO GRANDE DO NORTE, RIO GRANDE DO SUL, RONDÔNIA, RORAIMA, SÃO PAULO, SERGIPE, TOCANTINS E O DISTRITO FEDERAL, neste Ato representados pelos respectivos Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação, considerando o disposto nos artigos 102 e 199 do Código Tributário Nacional – Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, e no artigo 9º da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, resolvem celebrar o seguinte Protocolo:
Cláusula primeira – O Anexo Único do Protocolo ICM 19/85, de 25 de julho de 1985, passa a vigorar acrescido dos itens X, XI e XII, com as seguintes redações:

X

OUTROS SUPORTES não gravados

 

 

– discos para sistema de leitura por raio laser com possibilidade de serem gravados uma única vez (CD-R)

8523.90.10

 

– outros

8523.90.90

XI

DISCOS PARA SISTEMAS DE LEITURA POR RAIO LASER para reprodução de fenômenos diferentes do som ou da imagem

8524.31.00

XII

FITAS MAGNÉTICAS PARA REPRODUÇÃO DE FENÔMENOS DIFERENTES DO SOM OU DA IMAGEM

8524.40.00

 ”.

Cláusula segunda – Este Protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de setembro de 2006.

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