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Ceará

Protocolo ICMS 31/2006

21/10/2006 18:02:14

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PROTOCOLO ICMS 31, DE 6-10-2006
(DO-U DE 16-10-2006)

ICMS
SUBSTITUIÇÃO  TRIBUTÁRIA
Bebida – Gelo

Exclui o gelo do regime de substituição tributária, previsto no Protocolo ICMS 11/91,
nas operações originadas ou destinadas ao Sergipe, com efeitos a partir de 1-11-2006.

Os Estados do Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima, Santa Catarina, São Paulo, Sergipe, Tocantins e o Distrito Federal, neste Ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação e Gerente de Receita, tendo em vista o disposto nos artigos 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), e no artigo 9º da Lei Complementar n° 87, de 13 de setembro de 1996 resolvem celebrar o seguinte Protocolo:
Cláusula primeira – Deixam de aplicar-se às operações com gelo originadas ou destinadas ao Estado de Sergipe as disposições do Protocolo ICMS 11/91, de 21 de maio de 1991.
Cláusula segunda – Este Protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de novembro de 2006.

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