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Bahia

Protocolo ICMS 14/2004

04/06/2005 20:09:45

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PROTOCOLO ICMS 14, DE 2-4-2004
(DO-U DE 8-4-2004)

ICMS
DEPÓSITOS E ARMAZÉNS
Remessa de Grãos

Extinção das normas que dispunham sobre as remessas de grãos entre os Estados de BA e GO com suspensão do ICMS, para depósito em armazéns gerais que fossem situados nos seus territórios.
Revogação do Protocolo ICM 3, de 21-2-89 (DO-U de 24-2-89), com efeitos a partir de 1-5-2004.

OS ESTADOS DA BAHIA E DE GOIÁS, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda, tendo em vista o disposto nos artigos 102 e 199, da Lei 5.172, de 25 de outubro de 1966 – Código Tributário Nacional, resolvem celebrar o seguinte Protocolo:
Cláusula primeira – Fica revogado o Protocolo ICM 03/89, de 21 de fevereiro de 1989, que dispõe sobre as remessas de grãos com suspensão de ICM, para depósito em Armazéns-Gerais situados em seus Territórios.
Cláusula segunda – Este Protocolo entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de maio de 2004.

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