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São Paulo

Protocolo ICMS 10/2004

04/06/2005 20:09:45

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PROTOCOLO ICMS 10, DE 2-4-2004
(DO-U DE 8-4-2004)

ICMS
SERVIÇO DE COMUNICAÇÃO
Televisão por Assinatura

Estende aos Estados do Espírito Santo, Paraíba, Paraná, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte e Sergipe as disposições do Protocolo ICMS 25, de 12-12-2003 (Informativo 52/2003), que estabelece normas para a partilha do ICMS entre os Estados signatários, nos serviços interestaduais não medidos de televisão por assinatura via satélite, efetuado por prestador a tomador em Estado distinto, com efeitos a partir de 1-5-2004.

Os Estados de São Paulo, Minas Gerais, Espírito Santo, Paraíba, Paraná, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte e Sergipe, neste Ato representados pelos seus Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação, considerando o disposto nos artigos 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte Protocolo:
Cláusula primeira – Ficam estendidas aos Estados do Espírito Santo, Paraíba, Paraná, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte e Sergipe as disposições do Protocolo ICMS 25/2003, de 12 de dezembro de 2003.
Cláusula segunda – Este Protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo seus efeitos para os fatos geradores ocorridos a partir de 1º de maio de 2004.


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