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Bahia

Protocolo ICMS 18/2004

04/06/2005 20:09:46

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INFORMAÇÃO

ICMS
CADASTRO DE CONTRIBUINTES
Comerciante de Combustível
COMBUSTÍVEL
Cadastro de Comerciantes

O Protocolo ICMS 18, de 2-4-2004 (Informativo 15/2004), que relaciona documentos e regras adicionais que o Distribuidor de Combustíveis, o Transportador-Revendedor-Retalhista (TRR)e o Posto Revendedor Varejista de Combustíveis localizados nos Estados signatários deste Protocolo devem fornecer ao requererem inscrição estadual no cadastro do ICMS nas suas respectivas unidades federadas além dos documentos previstos na legislação em cada Estado, foi retificado no DO-U de 9-6-2004, por conter incorreções em sua publicação original.
Em razão da referida retificação, no Protocolo ICMS 18/2004:
a) na cláusula primeira, onde se lê: “... previstos nos incisos V a VII ...”, leia-se: “...previstos nos incisos V a VI ...”;
b) na cláusula décima, onde se lê: “Cláusula décima – Este protocolo entra em vigor ...”, leia-se: “Cláusula décima terceira – Este protocolo entra em vigor ...”.

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