Bahia
INFORMAÇÃO
ICMS
CADASTRO DE CONTRIBUINTES
Comerciante de Combustível
COMBUSTÍVEL
Cadastro de Comerciantes
O Protocolo ICMS 18, de 2-4-2004 (Informativo 15/2004), que relaciona documentos
e regras adicionais que o Distribuidor de Combustíveis, o Transportador-Revendedor-Retalhista
(TRR)e o Posto Revendedor Varejista de Combustíveis localizados nos Estados
signatários deste Protocolo devem fornecer ao requererem inscrição
estadual no cadastro do ICMS nas suas respectivas unidades federadas além
dos documentos previstos na legislação em cada Estado, foi retificado
no DO-U de 9-6-2004, por conter incorreções em sua publicação
original.
Em razão da referida retificação, no Protocolo
ICMS 18/2004:
a) na cláusula primeira, onde se lê: ...
previstos nos incisos V a VII ..., leia-se: ...previstos nos incisos
V a VI ...;
b) na cláusula décima, onde se lê: Cláusula
décima Este protocolo entra em vigor ..., leia-se: Cláusula
décima terceira Este protocolo entra em vigor ....
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