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Distrito Federal

Decreto 23334/2002

04/06/2005 20:09:38

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INFORMAÇÃO

OUTROS ASSUNTOS
PROGRAMA DE PROMOÇÃO DO
DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO INTEGRADO
E SUSTENTÁVEL – PRÓ-DF – Normas

Através do Decreto 23.334, de 4-11-2002, publicado no DO-DF de 6-11-2002, o Governador determinou procedimentos para a tramitação dos processos administrativos relativos ao incentivo econômico do Programa de Promoção do Desenvolvimento Econômico Integrado e Sustentável do Distrito Federal (PRÓ-DF), para implantação da Estação Aduaneira Interior do Distrito Federal (EADI/DF).


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