DECRETO 4.045-R, DE 13-12-2016
(DO-ES DE 14-12-2016)
RECOLHIMENTO EM ATRASO - Atualização Monetária
Estado divulga o VRTE para o exercício de 2017
O Valor de Referência do Tesouro Estadual para o exercício de 2017 será de R$ 3,1865.
O VRTE é utilizado para a atualização anual de valores previstos na legislação estadual, assim como para o cálculo de impostos recolhidos em atraso.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual, e atendendo ao disposto no art. 5.º da Lei n.º 6.556, de 28 de dezembro de 2000;
DECRETA:
Art. 1.° O Valor de Referência do Tesouro Estadual - VRTE, a vigorar no exercício de 2017, é de R$ 3,1865 (três reais e mil oitocentos e sessenta e cinco décimos de milésimos de centavos).
Art. 2.º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1.° de janeiro de 2017.
PAULO CESAR HARTUNG GOMES
Governador do Estado
PAULO ROBERTO FERREIRA
Secretário de Estado da Fazenda