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Espírito Santo

Estado divulga os prazos para recolhimento do IPVA de 2017

Decreto -R 4046/2016

14/12/2016 10:43:56

DECRETO 4.046-R, DE 13-12-2016
(DO-ES DE 14-12-2016)

IPVA - Recolhimento 
 
Governo Estadual divulga os prazos para recolhimento do IPVA de 2017
Os proprietários de veículos terrestres que quitarem o imposto em cota única, no prazo estipulado para a 1ª parcela, terão desconto de 5%. Além de fixar os prazos relativos aos veículos terrestres, este Decreto também estabelece os prazos para recolhimento do IPVA devido sobre a propriedade de aeronaves e embarcações.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual, e considerando o disposto na Lei n.º 6.999, de 27 de dezembro de 2001, e no processo n.º 76279804;
DECRETA:
Art. 1.° O prazo para recolhimento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, relativo aos veículos terrestres, para o exercício de 2017, é o constante dos Anexos I e II que integram este Decreto.
Parágrafo único. O pagamento integral do imposto em cota única, no prazo indicado nos Anexos I e II para o vencimento da primeira cota ou da cota única, terá redução de cinco por cento, calculada sobre o valor devido.
Art. 2.° O recolhimento do IPVA incidente sobre a propriedade de aeronaves e embarcações será efetuado por meio de DUA, nos seguintes prazos:
I - de 1.° a 15 de abril de 2017:
a) embarcações, cujos números de inscrição ou matrícula na Capitania dos Portos terminem nos algarismos 1 (um), 2 (dois), 3 (três), 4 (quatro) ou 5 (cinco); ou
b) aeronaves, cujos prefixos, de acordo com o Certificado de Matrícula da Agência Nacional de Aviação Civil, iniciem-se pelas letras PT-A a PT-L; ou II - de 2 a 20 de maio de 2017:
a) embarcações, cujos números de inscrição ou matrícula na Capitania dos Portos terminem nos algarismos 6 (seis), 7 (sete), 8 (oito), 9 (nove) ou 0 (zero); ou
b) aeronaves, cujos prefixos, de acordo com o Certificado de Matrícula da Agência Nacional de Aviação Civil, iniciem-se pelas letras PT-M a PT-Z.
Parágrafo único. O documento de arrecadação previsto no caput deverá conter as características completas da aeronave ou embarcação a que se refere e a respectiva inscrição, conforme o caso, na Agência Nacional de Aviação Civil ou na Capitania dos Portos.
Art. 3.° Os valores da base de cálculo do IPVA, para os veículos usados, a vigorar no exercício de 2017, serão divulgados mediante publicação de ato específico do Poder Executivo.
Art. 4.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1.° de janeiro de 2017.

PAULO CESAR HARTUNG GOMES
Governador do Estado

PAULO ROBERTO FERREIRA
Secretário de Estado da Fazenda

ANEXO I DO DECRETO Nº 4046-R, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2016

TABELA DE VENCIMENTOS DO IPVA

EXERCÍCIO DE 2017

AUTOMÓVEIS/ CAMINHONETAS E UTILITÁRIOS / MOTOCICLETAS
E CICLOMOTORES/ MOTOR-CASA

FINAIS DE
PLACA

COTA ÚNICA C/DESC
OU 1ª COTA

2ª COTA

3ª COTA

4ª COTA

01-02-03-04-05

12/ABR

12/MAI

12/JUN

12/JUL

11-12-13-14-15

13/ABR

15/MAI

16/JUN

18/JUL

21-22-23-24-25

17/ABR

17/MAI

19/JUN

19/JUL

31-32-33-34-35

18/ABR

18/MAI

20/JUN

20/JUL

41-42-43-44-45

19/ABR

19/MAI

21/JUN

21/JUL

51-52-53-54-55

20/ABR

22/MAI

22/JUN

24/JUL

61-62-63-64-65

24/ABR

24/MAI

26/JUN

26/JUL

71-72-73-74-75

25/ABR

25/MAI

27/JUN

27/JUL

81-82-83-84-85

26/ABR

26/MAI

28/JUN

28/JUL

91-92-93-94-95

27/ABR

29/MAI

29/JUN

31/JUL

06-07-08-09-10

02/MAI

02/JUN

03/JUL

03/AGO

16-17-18-19-20

03/MAI

05/JUN

05/JUL

07/AGO

26-27-28-29-30

04/MAI

06/JUN

06/JUL

08/AGO

36-37-38-39-40

05/MAI

07/JUN

07/JUL

09/AGO

46-47-48-49-50

08/MAI

08/JUN

10/JUL

10/AGO

56-57-58-59-60

09/MAI

09/JUN

11/JUL

11/AGO

66-67-68-69-70

10/MAI

12/JUN

12/JUL

14/AGO

76-77-78-79-80

11/MAI

13/JUN

13/JUL

15/AGO

86-87-88-89-90

12/MAI

14/JUN

14/JUL

16/AGO

96-97-98-99-00

15/MAI

16/JUN

17/JUL

17/AGO

ANEXO II DO DECRETO Nº 4046-R, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2016

TABELA DE VENCIMENTOS DO IPVA

EXERCÍCIO DE 2017

CAMINHÕES/ÔNIBUS/MICROÔNIBUS

FINAIS DE
PLACA

ÚNICA
C/DESC
OU

2ª COTA

01 - 02

01/MAR

03/ABR

11 - 12

02/MAR

04/ABR

21 - 22

03/MAR

05/ABR

31 - 32

06/MAR

06/ABR

41 - 42

07/MAR

07/ABR

51 - 52

08/MAR

10/ABR

61 - 62

09/MAR

11/ABR

71 - 72

10/MAR

12/ABR

81 - 82

13/MAR

13/ABR

91 - 92

14/MAR

17/ABR

03 - 04

03/ABR

03/MAI

13 - 14

04/ABR

04/MAI

23 - 24

05/ABR

05/MAI

33 - 34

06/ABR

08/MAI

43 - 44

07/ABR

09/MAI

53 - 54

10/ABR

10/MAI

63 - 64

11/ABR

11/MAI

73 - 74

12/ABR

12/MAI

83 - 84

13/ABR

16/MAI

93 - 94

17/ABR

17/MAI

05 - 06

02/MAI

02/JUN

15 - 16

03/MAI

05/JUN

25 - 26

04/MAI

06/JUN

35 - 36

05/MAI

07/JUN

45 - 46

08/MAI

08/JUN

55 - 56

09/MAI

09/JUN

65 - 66

10/MAI

12/JUN

75 - 76

11/MAI

13/JUN

85 - 86

12/MAI

14/JUN

95 - 96

15/MAI

19/JUN

07 - 08

01/JUN

03/JUL

17 - 18

02/JUN

04/JUL

27 - 28

05/JUN

05/JUL

37 - 38

06/JUN

06/JUL

47 - 48

07/JUN

07/JUL

57 - 58

08/JUN

10/JUL

67 - 68

09/JUN

11/JUL

77 - 78

12/JUN

12/JUL

87 - 88

13/JUN

13/JUL

97 - 98

14/JUN

14/JUL

09 - 10

03/JUL

03/AGO

19 - 20

04/JUL

04/AGO

29 - 30

05/JUL

07/AGO

39 - 40

06/JUL

08/AGO

49 - 50

07/JUL

09/AGO

59 - 60

10/JUL

10/AGO

69 - 70

11/JUL

11/AGO

79 - 80

12/JUL

14/AGO

89 - 90

13/JUL

15/AGO

99 - 00

14/JUL

16/AGO


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