x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Rio de Janeiro

Motoristas e trocadores do RJ estão autorizados a usar bermudas no exercício profissional

Decreto -MRJ 42662/2016

14/12/2016 11:06:13

DECRETO 42.662-MRJ, DE 13-12-2016
(DO-MRJ DE 14-12-2016)

UNIFORME – Autorização

Motoristas e trocadores do RJ estão autorizados a usar bermudas no exercício profissional
De 14-12-2016 até 31-3-2017, os motoristas de táxis, de ônibus, de vans e kombis credenciadas e trocadores de ônibus estão autorizados a usar bermudões, calças e bermudas na altura do joelho quando do exercício da atividade profissional.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor,


DECRETA:


Art. 1.º Fica autorizado o uso de bermudões, calças e bermudas na altura do joelho para os servidores municipais, motoristas de táxis, de ônibus, de vans e kombis credenciadas e trocadores de ônibus, a partir da data de publicação deste Decreto, até 31 de março de 2017.


Parágrafo único. Em função de situações específicas de cada órgão, os titulares das Secretarias e Presidentes de Empresas poderão regulamentar este Decreto.


Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Rio de Janeiro, 13 de dezembro de 2016.

EDUARDO PAES

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.