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Distrito Federal

Protocolo ICMS 39/2004

04/06/2005 20:09:48

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PROTOCOLO ICMS 39, DE 24-9-2004
(DO-U DE 7-10-2004)

ICMS
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Ração para Animal Doméstico

Estende aos Estados do Acre, Amazonas e Roraima, as disposições do Protocolo ICMS 26, de 18-6-2004 (Informativo 26/2004) que determina o regime de substituição tributária nas operações com rações para animais domésticos, entre os estados signatários, com efeitos a partir de 1-10-2004.

OS ESTADOS DO ACRE, ALAGOAS, AMAPÁ, AMAZONAS, BAHIA, CEARÁ, DISTRITO FEDERAL, ESPÍRITO SANTO, MARANHÃO, MATO GROSSO, MATO GROSSO DO SUL, MINAS GERAIS, PARÁ, PARAÍBA, PERNAMBUCO, PIAUÍ, RIO DE JANEIRO, RIO GRANDE DO NORTE, RONDÔNIA, RORAIMA, SERGIPE E TOCANTINS, neste Ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda e Finanças, tendo em vista o disposto nos artigos 102 e 199 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, e no artigo 9° da Lei Complementar n° 87, de 13 de setembro de 1996, resolvem celebrar o seguinte, Protocolo:
Cláusula primeira – Ficam estendidas aos Estados do Acre, Amazonas e Roraima as disposições do Protocolo ICMS 26/2004, de 18 de junho de 2004.
Cláusula segunda – Este Protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de outubro de 2004.

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