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Bahia

Protocolo ICMS 40/2004

04/06/2005 20:09:48

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PROTOCOLO ICMS 40, DE 24-9-2004
(DO-U DE 7-10-2004)

ICMS
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Gás Liquefeito de Petróleo

Estende aos Estados do Acre e Rondônia, as disposições do Protocolo ICMS 33, de 12-12-2003 (Informativo 52/2003), que determina procedimentos a serem observados nas operações interestaduais com gás liquefeito de petróleo, derivado do gás natural, com efeitos a partir de 1-10-2004.

OS ESTADOS DO ACRE, ALAGOAS, AMAPÁ, AMAZONAS, BAHIA, CEARÁ, MARANHÃO, PARÁ, PERNAMBUCO, RIO DE JANEIRO, RIO GRANDE DO NORTE, RONDÔNIA E SERGIPE, neste Ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda e Finanças, tendo em vista o disposto no artigo 199 da Lei 5.172, de 25 de outubro de 1966, Código Tributário Nacional, resolvem celebrar o seguinte Protocolo:
Cláusula primeira – Ficam estendidas aos Estados do Acre e Rondônia as disposições do Protocolo ICMS 33/2003, de 12 de dezembro de 2003.
Cláusula segunda – Este Protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de outubro de 2004.

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