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Rio Grande do Sul

Protocolo ICMS 42/2004

04/06/2005 20:09:48

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PROTOCOLO ICMS 42, DE 24-9-2004
(DO-U DE 7-10-2004)

ICMS
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Sorvete

Estende aos Estados da Paraíba e Sergipe as disposições do Protocolo ICMS 45, de 5-12-91 (DO-U de 11-12-91), que estabelece normas da substituição tributária a serem observadas nas operações com sorvete, com efeitos a partir de 1-1-2005.

OS ESTADOS DO ACRE, AMAPÁ, BAHIA, ESPÍRITO SANTO, MATO GROSSO DO SUL, MINAS GERAIS, PARÁ, PARANÁ, PARAÍBA, PERNAMBUCO, PIAUÍ, RIO DE JANEIRO, RIO GRANDE DO NORTE, RIO GRANDE DO SUL, RONDÔNIA, SANTA CATARINA, SÃO PAULO, SERGIPE, TOCANTINS E O DISTRITO FEDERAL, reunidos em Aracaju-SE, no dia 24 de setembro de 2004, resolvem celebrar o seguinte Protocolo:
Cláusula primeira – Ficam estendidas aos Estados da Paraíba e Sergipe as disposições do Protocolo ICMS 45/91, de 5 de dezembro de 1991.
Cláusula segunda – Este Protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2005.

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