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Distrito Federal

Portaria SEFP 682/2002

04/06/2005 20:09:38

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PORTARIA 682 SEFP, DE 21-10-2002
(DO-DF DE 22-10-2002)

ICMS
ANTECIPAÇÃO TRIBUTÁRIA
Recolhimento

Modifica as normas que determinam o recolhimento antecipado
do ICMS nas operações com diversas mercadorias.
Alteração da Tabela de que trata o artigo 1º da Portaria 308 SEFP, de 20-6-2001 (Informativo 26/2001).

O SECRETÁRIO DE FAZENDA E PLANEJAMENTO DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no artigo 63, inciso I, alínea “b", combinado com o artigo 320, §§ 8º e 9º, ambos do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, RESOLVE:
Art. 1º – A Tabela de que trata o artigo 1º da Portaria nº 308, de 20 de junho de 2001, fica consolidada na forma como segue:

I

Açúcar;

II

Arroz – classificado na posição: 1606 da NCM;

III

Bebida alcóolica, exceto cerveja e chope;

IV

Carnes, partes e miudezas de aves e bovinos – classificadas nas posições: 0201, 0202, 0206 (subposições 0206.10.00, 0206.20.00, 0206.21.00, 0206.22.00, 0206.29.00), 0207 (inclusive salgados, em salmoura, secos ou defumados), 0210 (subposição 0210.20.00);

V

Feijão;

VI

Peixes, crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos – classificados nas posições: 0302 a 0307 da NCM;

VII

Produtos plásticos e seus acessórios – classificados nas posições: 3917 (exceto as subposições 3917.32.21, 3917.32.51 e 3917.40.00), 3918, 3922 e 3925;

VIII

Produtos metalúrgicos: cobre, zinco, alumínio, níquel e ferragens em geral – classificados nas posições: 7201 a 7229, 7301 a 7309, (exceto as subposições 7308.10.00 e 7308.20.00), 7310 (subposições 7310.10.00 e 7310.20.00), 7312 a 7315, 7317 (subposições 7317.00.10 e 7317.00.20), 7318, 7407 a 7415, 7419, 7505 a 7508, 7604 a 7606, 7608 a 7612,  7614, 7616, 7901 e 7904 a 7907, 8301, 8302, 8305, 8307 (subposições 8307.10 e 8307.90.00), 8308 e 8311 da NCM, exceto autopeças:

IX

Pães de forma, pães especiais, panetone, pães congelados, bolos e massa para pão francês;

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de novembro de 2002.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário. (Valdivino José de Oliveira)

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