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Rio Grande do Sul

Protocolo ICMS 35/2004

04/06/2005 20:09:48

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PROTOCOLO ICMS 35, DE 24-9-2004
(DO-U DE 7-10-2004)

ICMS
FISCALIZAÇÃO
Sistema de Controle Interestadual de
Mercadorias em Trânsito

Dispõe sobre a adesão do Estado do Tocantins às disposições do Protocolo ICMS 10, de 4-4-2003 (DO-U de 9-4-2003), que criou o Sistema de Controle Interestadual de Mercadorias em Trânsito (SCIMT), para o controle de circulação de mercadorias mediante a emissão do Passe Fiscal Interestadual (PFI), pelas Unidades Federadas signatárias, com efeitos desde 1-10-2004.

OS ESTADOS DO ACRE, ALAGOAS, AMAPÁ, AMAZONAS, BAHIA, CEARÁ, ESPÍRITO SANTO, GOIÁS, MARANHÃO, MATO GROSSO, MATO GROSSO DO SUL, MINAS GERAIS, PARÁ, PARAÍBA, PERNAMBUCO, PIAUÍ, RIO DE JANEIRO, RIO GRANDE DO NORTE, RIO GRANDE DO SUL, RONDÔNIA, RORAIMA, SANTA CATARINA, SERGIPE E TOCANTINS, neste Ato representados pelos respectivos Secretários de Fazenda, Finanças, Receita ou Tributação e Gerente de Receita, tendo em vista o disposto nos artigos 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte Protocolo:
Cláusula primeira – Ficam estendidas ao Estado do Tocantins as disposições do Protocolo ICMS 10/2003, de 4 de abril de 2003.
Cláusula segunda – Este Protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de outubro de 2004.

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