Rio de Janeiro
PROTOCOLO
ICMS 52, DE 10-12-2004
(DO-U DE 22-12-2004)
ICMS
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Sorvete
Estende ao Estado do Ceará as normas que dispõem sobre a substituição tributária nas operações com sorvete, previstas no Protocolo ICMS 45, de 5-12-91 (DO-U de 11-12-91) com efeitos a partir de 1-1-2005.
Os Estados do Acre, Amapá, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Mato
Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraná, Paraíba, Pernambuco,
Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia,
Santa Catarina, São Paulo, Sergipe, Tocantins e o Distrito Federal, reunidos
em Foz do Iguaçu, PR, no dia 10 de dezembro de 2004, considerando o disposto
nos artigos 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172,
de 25 de outubro de 1966), e no artigo 9º da Lei Complementar nº 87,
de 13 de setembro de 1996, resolvem celebrar o seguinte Protocolo:
Cláusula
primeira Ficam estendidas ao Estado do Ceará as disposições
do Protocolo ICMS 45/91, de 5 de dezembro de 1991.
Cláusula
segunda Este Protocolo entra em vigor na data de sua publicação
no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º
de janeiro de 2005.
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