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Ceará

Protocolo ICMS 50/2004

04/06/2005 20:09:49

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PROTOCOLO ICMS 50, DE 10-12-2004
(DO-U DE 22-12-2004)

ICMS
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Álcool – Recolhimento

Modifica os procedimentos a serem observados no recolhimento do ICMS devido nas operações interestaduais com álcool etílico hidratado combustível e álcool para fins não-combustível entre os Estados signatários.

Renumeração e acréscimo de dispositivos no Protocolo ICMS 17, DE 2-4-2004 (Informativo 15/2004).
Os Estados de Alagoas, Bahia, Ceará, Maranhão, Mato Grosso, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rondônia e Sergipe, neste ato representados pelo respectivo Secretário de Fazenda, Finanças ou Tributação ou Gerente da Receita, tendo em vista o interesse e necessidade de estabelecer procedimentos uniformes para recolhimento do ICMS nas operações com Álcool Etílico Hidratado Combustível (AEHC) e álcool para fins não-combustíveis, resolvem celebrar o seguinte Protocolo:
Cláusula primeira – Fica acrescentado o § 1º à cláusula segunda do Protocolo ICMS 17/2004, de 2 de abril de 2004, ficando o parágrafo único renumerado para § 2º, com a seguinte redação:
“§ 1º – O disposto no caput desta cláusula aplica-se também às saídas interestaduais destinadas à unidade federada não signatária deste protocolo.”
Cláusula segunda – Fica o Estado de Rondônia incluído nas disposições contidas no Protocolo ICMS 17/2004, de 2 de abril de 2004, a partir de 1º de janeiro de 2005.
Cláusula terceira – Este Protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

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