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Rio de Janeiro

Protocolo ICMS 56/2004

04/06/2005 20:09:49

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PROTOCOLO ICMS 56, DE 10-12-2004
(DO-U DE 22-12-2004)

ICMS
ZONA FRANCA DE MANAUS – ZFM
Remessa para Depósito em Armazém-Geral
em Resende – Suspensão

Prorroga, para até 31-12-2019, a vigência do Protocolo ICMS 22, de 12-11-99 (Informativo 46/99), que dispõe sobre a suspensão do ICMS nas remessas de produtos industrializados na Zona Franca de Manaus para depósito em armazém-geral localizado no Município de Resende.

OS ESTADOS DO AMAZONAS E DO RIO DE JANEIRO, neste Ato representados por seus Secretários de Fazenda e da Receita, respectivamente, tendo em vista o disposto nos artigos 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172/66, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte Protocolo:
Cláusula primeira – Ficam prorrogadas até 31 de dezembro de 2019 as disposições do Protocolo ICMS 22/99, de 12 de novembro de 1999.
Cláusula segunda – Este Protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

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