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Distrito Federal

Portaria SEFP 640/2002

04/06/2005 20:09:38

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PORTARIA 640 SEFP, DE 1-10-2002
(DO-DF DE 3-10-2002)

ICMS
COMÉRCIO ATACADISTA
Regime Especial

Determina procedimentos a serem observados na solicitação de Regime
Especial de apuração do ICMS pelos contribuintes inscritos nas atividades de
comércio atacadista ou distribuidor, nos termos do Decreto 20.322, de 17-6-99,
na redação dada pelo Decreto 23.256, de 27-9-2002 (Informativo 40/2002).

O SECRETÁRIO DE FAZENDA E PLANEJAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 8º do Decreto nº 20.322, de 17 de junho de 1999, RESOLVE:
Art. 1º – Para fins de enquadramento no Regime Especial de que trata o Decreto nº 20.322, de 17 de junho de 1999, o contribuinte solicitante deverá apresentar requerimento, modelo anexo, à Subsecretaria da Receita, que deverá ser protocolado conforme instruções constantes na página da Secretaria de Fazenda e Planejamento na Internet (www.fazenda.df.gov.br), e será instruído com:
I – identificação do titular ou de cada um dos sócios ou responsáveis, contendo o nome e o número do CPF/MF e da Carteira de Identidade do representante legal, acompanhado da Procuração (cópia autenticada), se for o caso;
II – relação de todos os estabelecimentos comerciais pertencentes ao mesmo titular da requerente, situados no território nacional, bem como aqueles que mantenham relação de interdependência; em não havendo, emitir declaração de que não possui;
III – guias de recolhimento do FGTS referente aos três últimos meses;
IV – declaração do faturamento, apurado nos últimos doze meses, conforme Portaria nº 556, de 2002;
V – certidão negativa do INSS;
VI – DECLARAÇÃO DA SEFP, FORNECIDA PELO DEPARTAMENTO DE INFORMÁTICA (SBN Q. 02 BL. K, 2º SUB-SOLO, GERÊNCIA DE SISTEMAS DE INFORMAÇÃO, E-MAIL: [email protected], fones 312-8194 e 312-8009) de que a empresa atacadista tem condição de disponibilizar, em meio magnético, por transmissão eletrônica, na freqüência e leiaute exigidos, todas as informações constantes dos documentos fiscais emitidos.
Parágrafo único – Não será recebido o pedido de enquadramento sem a devida instrução documental na forma deste artigo.
Art. 2º – Na verificação dos requisitos previstos no artigo 5º do Decreto nº 20.322, de 17 de junho de 1999, serão observados os seguintes procedimentos:
I – exame da regularidade perante o CF/DF a ser efetivado mediante consulta à transação CONFAC1 do SITAF, considerando-se irregular a inscrição suspensa ou inativa, ou ainda com qualquer tipo de bloqueio no sistema;
II – consulta, relativamente à empresa, aos sócios, titulares, responsáveis, às empresas coligadas e controladas, à transação CONDIVIDA, para verificação de débitos inscritos em dívida ativa;
III – consulta à transação RELDEBITOS para verificação de débitos lançados em aberto, relativamente à empresa, aos sócios, titulares, responsáveis, e às empresas coligadas e controladas;
IV – consulta ao SISDEC para verificação de valores declarados e não recolhidos;
VI – consulta à transação CONPARCELAMENTO, para verificação da situação relativa ao adimplemento de parcelamento de débitos fiscais de que seja beneficiária a empresa, os sócios, titulares, responsáveis, empresas coligadas e controladas;
VII – em se tratando de empresa com:
a) mais de um ano de funcionamento no Distrito Federal, verificar-se-á a compatibilidade entre o faturamento da empresa solicitante e o número mínimo de empregados nas proporções regulamentares;
b) menos de um ano de funcionamento na data da celebração do Termo de Acordo o número mínimo de empregados deverá ser averiguado em vista do capital social subscrito nas proporções regulamentares.
Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, aplicando-se aos processos em andamento.
Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário. (Valdivino José de Oliveira)

GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
SECRETARIA DE FAZENDA E PLANEJAMENTO
SUBSECRETARIA DE RECEITA
DIRETORIA DE TRIBUTAÇÃO
REQUERIMENTO

Razão Social:
CF/DF:
Endereço:
Código de Atividade Econômica:
A empresa acima qualificada vem requerer o enquadramento na sistemática de que trata a alínea “b” do inciso II do artigo 37 da Lei nº 1.254, de 1996.
Informamos que a solicitante tem como sócios:

NOME

CPF

   
   
   

Faturamento Anual (faturamento dos últimos 12 meses para empresas com mais de um ano de funcionamento nos termos da Portaria nº 556, de 2002):
Número de empregados com mais de trinta dias de registro:
Estabelecimentos pertencentes ao mesmo titular da requerente, situados em Território Nacional, bem como aqueles que mantenham relações de interdependência (em não havendo, emitir declaração de que não possui):

Razão Social

CNPJ/CF-DF (se estabelecido no DF)

 

 

 

 

Brasília, ___/___/___

______________________
Assinatura do Solicitante
Identidade nº


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