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Pernambuco

Protocolo ICMS 5/2004

04/06/2005 20:09:50

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PROTOCOLO ICMS 5, DE 29-1-2004
(DO-U DE 6-2-2004)

ICMS
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Bebida

Estende, ao Estado do Ceará, as disposições do Protocolo ICMS 11, de 21-5-91 (Informativo 52/2003, em Remissão) que determina o regime de substituição tributária nas operações com cerveja, chope, refrigerantes, água mineral ou potável e gelo, entre os Estados signatários, com efeitos a partir de 1-3-2004.

Os Estados do Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraná, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rio de Janeiro, Rondônia, Roraima, Santa Catarina, São Paulo, Tocantins e o Distrito Federal, neste Ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação, considerando o disposto no artigo 9º da Lei Complementar nº 87/96, de 13 de setembro de 1996, e nos artigos 102 e 199 Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte PROTOCOLO:
Cláusula primeira – Ficam estendidas ao Estado do Ceará as disposições do Protocolo ICMS 11/91, 21 de maio de 1991.
Cláusula segunda – Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de março de 2004.

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