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Confaz altera relação de produtos de colchoaria sujeitos ao ICMS-ST nas operações entre Amapá e Pará

Protocolo ICMS 45

21/08/2014 14:32:44

PROTOCOLO ICMS 45, DE 15-8-2014
(DO-U DE 21-8-2014)


SUBISTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Colchoaria

Confaz altera relação de produtos de colchoaria sujeitos ao ICMS-ST nas operações entre Amapá e Pará
Este Ato, que promove alterações no Protocolo ICMS 27, de 30-3-2012, o qual dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos de colchoaria realizadas entre Amapá e Pará, divulga MVAs Ajustadas para os casos de mercadorias tributadas à 4% e 7%, com efeitos a partir da data da publicação de Decreto Estadual.

Os Estados do Amapá e Pará, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei n. 5.172, de 25 de outubro de 1966), e no art. 9º da Lei Complementar n. 87/96, de 13 de setembro de 1996 e o disposto nos Convênios ICMS 81/93, de 10 de setembro de 1993, e 70/97, de 25 de julho de 1997, resolvem celebrar o seguinte
PROTOCOLO

Cláusula primeira Fica alterado o Anexo Único do Protocolo ICMS 27/12, de 30 de março de 2012, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com colchoaria, com a seguinte redação:

ANEXO ÚNICO

.”
Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir da data prevista em Decreto do Poder Executivo.

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