Simples/IR/Pis-Cofins
MEDIDA
PROVISÓRIA 563, DE 3-4-2012
(Retificação no DO-U, EDIÇÃO EXTRA de 4-4-2012)
SUSPENSÃO DA COBRANÇA
REPES
Retificada MP que amplia incentivos e promove nova desoneração da indústria nacional
A
Medida Provisória em referência, divulgada no Fascículo 14 deste
Colecionador, foi retificada no Diário Oficial da União por ter saído
com incorreções no seu texto original.
Sendo assim:
a) no artigo 14, na parte que altera o artigo 12 da Lei 9.250, de 26-12-95,
onde se lê: IX doações e patrocínios ...;
leia-se: VIII doações e patrocínios ...;
e
b) no artigo 53, caput, incisos II e III, onde se lê:
II
os incisos I a IV do § 21 do art. 8º da Lei nº 10.865,
de 30 de abril de 2004;
III os §§ 3º e 4º do art. 7º, o parágrafo
único e os incisos I a V do caput do art. 8º da Lei nº
12.546, de 14 de dezembro de 2011; e"
leia-se:
II a partir do primeiro dia do quarto mês subsequente à
data de sua publicação, os incisos I a VI do § 21 do art.
8º da Lei nº 10.865, de 30 de abril de 2004;
III a partir do primeiro dia do quarto mês subsequente à
data de sua publicação, os §§ 3º e 4º do art.
7º, o parágrafo único e os incisos I a V do caput do art.
8º da Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011; e".
SOLICITAMOS AOS NOSSOS ASSINANTES QUE PROCEDAM ÀS DEVIDAS ANOTAÇÕES NA MEDIDA PROVISÓRIA 563/2012, A FIM DE MANTÊ-LA ATUALIZADA.
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