Simples/IR/Pis-Cofins
MEDIDA
PROVISÓRIA 574, DE 28-6-2012
(DO-U EDIÇÃO EXTRA DE 29-6-2012)
ALÍQUOTA
Redução a Zero
Prorrogada alíquota zero de PIS e Cofins para massas alimentícias
Esta
Medida Provisória altera o § 3º do artigo 1º da Lei
10.925, de 23-7-2004 (Portal COAD), conforme a seguir, para prorrogar a vigência
da redução a zero das alíquotas do PIS/Pasep e da Cofins incidentes
na importação e sobre a receita decorrente da venda no mercado interno
das massas alimentícias classificadas na posição 19.02 da Tipi:
Art. 5º A Lei nº 10.925, de 23 de julho de 2004,
passa a vigorar com as seguintes alterações:
Art. 1º ...................................................................................................................
.................................................................................................................................
§ 3º No caso do inciso XVIII do caput, a redução
a zero das alíquotas aplica-se até 31 de dezembro de 2012. (NR)
Art. 6º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua
publicação.
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