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Prorrogada alíquota zero de PIS e Cofins para massas alimentícias

Medida Provisória 574/2012

06/07/2012 23:52:19

Documento sem título

MEDIDA PROVISÓRIA 574, DE 28-6-2012
(DO-U EDIÇÃO EXTRA DE 29-6-2012)

ALÍQUOTA
Redução a Zero

Prorrogada alíquota zero de PIS e Cofins para massas alimentícias

Esta Medida Provisória altera o § 3º do artigo 1º da Lei 10.925, de 23-7-2004 (Portal COAD), conforme a seguir, para prorrogar a vigência da redução a zero das alíquotas do PIS/Pasep e da Cofins incidentes na importação e sobre a receita decorrente da venda no mercado interno das massas alimentícias classificadas na posição 19.02 da Tipi:
“Art. 5º – A Lei nº 10.925, de 23 de julho de 2004, passa a vigorar com as seguintes alterações:
‘Art. 1º –  ...................................................................................................................   
.................................................................................................................................    
§ 3º – No caso do inciso XVIII do caput, a redução a zero das alíquotas aplica-se até 31 de dezembro de 2012.’ (NR)
Art. 6º – Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.”

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