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Paraná

Governo mantém redução do PIS/Pasep e da Cofins incidentes na importação de massas alimentícias

Medida Provisória 574/2012

06/07/2012 23:53:31

Documento sem título

MEDIDA PROVISÓRIA 574, DE 28-6-2012
(DO-U – Edição Extra DE 29-6-2012)

COFINS/PIS-PASEP
Redução

Governo mantém redução do PIS/Pasep e da Cofins incidentes na importação de massas alimentícias

Por meio deste ato, cuja íntegra poderá ser consultada no Portal COAD, foi alterado o § 3º do artigo 1º da Lei 10.925, de 23-7-2004 (Portal COAD), para manter, até 31-12-2012, a redução a zero do PIS/Pasep e da Cofins incidentes na importação de massas alimentícias, classificadas na posição 19.02.

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