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Trabalho e Previdência

Comitê dos Jogos Olímpicos Rio 2016 é isento da contribuição previdenciária patronal

Medida Provisória 584/2012

12/10/2012 07:58:51

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MEDIDA PROVISÓRIA 584, DE 10-10-2012
(DO-U, EDIÇÃO EXTRA, DE 10-10-2012)

CONTRIBUIÇÃO
Isenção

Comitê dos Jogos Olímpicos Rio 2016 é isento da contribuição previdenciária patronal

O referido ato, cuja íntegra encontra-se divulgada neste Fascículo, no Colecionador de IR, dispõe sobre as medidas tributárias referentes à realização, no Brasil, dos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de 2016.
Dentre as medidas tributárias, destacamos que o Comitê Organizador dos Jogos Olímpicos Rio 2016, em relação aos fatos geradores decorrentes das atividades próprias e diretamente vinculadas à organização ou realização dos Eventos, está isento da contribuição previdenciária patronal, incidente sobre a remuneração paga ou creditada aos segurados a seu serviço, e das contribuições devidas a terceiros.
Entretanto, o Comitê Rio 2016 fica obrigado a reter e recolher a contribuição previdenciária descontada dos segurados empregados e contribuintes individuais a seu serviço, e a contribuição previdenciária de 11% sobre o valor bruto da nota fiscal ou fatura de prestação de serviços executados mediante cessão de mão de obra.
A Medida Provisória 584/2012 também determina que o CIO – Comité International Olympique; as empresa vinculadas ao CIO, domiciliadas no exterior e no Brasil; os Comitês Olímpicos Nacionais; o CAS – Court of Arbitration for Sport; a WADA – World Anti-Doping Agency; e as federações desportivas internacionais, caso contratem serviços executados mediante cessão de mão de obra, estão desobrigados de reter e recolher a contribuição previdenciária de 11% sobre o valor bruto da nota fiscal ou fatura de prestação de serviços.
O CIO ou o Comitê Rio 2016 indicará à RFB – Secretaria da Receita Federal do Brasil as pessoas físicas ou jurídicas passíveis de habilitação ao gozo dos benefícios instituídos por esta Medida Provisória, cuja aplicação está prevista para os fatos geradores que ocorrerem entre 1-1-2013 e 31-12-2017.
As isenções previstas nesta Medida Provisória aplicam-se somente às operações em que o CIO, o Comitê Rio 2016 e as demais pessoas jurídicas, demonstrarem por meio de documentação fiscal ou contratual idônea, estarem relacionadas com a organização ou realização dos Eventos, nos termos da regulamentação a ser expedida pela RFB e pelo Poder Executivo, no âmbito de suas competências.

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