Trabalho e Previdência
MEDIDA
PROVISÓRIA 597, DE 26-12-2012
(DO-U, EDIÇÃO EXTRA, DE 26-12-2012)
PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS
Alteração das Normas
MP altera norma que trata da participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados
O
referido ato, cuja íntegra encontra-se divulgada neste Fascículo,
no Colecionador de IR, altera o artigo 3º e acresce Anexo à Lei 10.101,
de 19-12-2000 (Informativo 51/2000 e Portal COAD), que dispõe sobre a participação
dos trabalhadores nos lucros ou resultados da empresa.
A alteração consiste em estabelecer que, a partir de 1-1-2013, a participação
nos lucros ou resultados será tributada pelo imposto de renda exclusivamente
na fonte, em separado dos demais rendimentos recebidos, no ano do recebimento
ou crédito, com base na seguinte tabela progressiva anual (Anexo) e não
integrará a base de cálculo do imposto devido pelo beneficiário
na Declaração de Ajuste Anual.
(Anexo à Lei 10.101/2000)
Participação nos Lucros |
||
Valor do PLR Anual |
Alíquota |
Parcela a Deduzir do IR |
De 0,00 a 6.000,00 |
0,0 |
|
De 6.000,01 a 9.000,00 |
7,5 |
450,00 |
De 9.000,01 a 12.000,00 |
15,0 |
1.125,00 |
De 12.000,01 a 15.000,00 |
22,5 |
2.025,00 |
Acima de 15.000,00 |
27,5 |
2.775,00 |
Na hipótese de pagamento de mais de uma parcela referente a um mesmo ano-calendário,
o imposto deve ser recalculado, com base no total da participação
nos lucros recebida no ano-calendário, mediante a utilização
da tabela constante do Anexo anterior, deduzindo-se do imposto assim apurado
o valor retido anteriormente.
A Medida Provisória 597/2012 também define que, na determinação
da base de cálculo da participação dos trabalhadores nos lucros
ou resultados, poderão ser deduzidas as importâncias pagas em dinheiro
a título de pensão alimentícia em face das normas do Direito
de Família, quando em cumprimento de decisão judicial, de acordo homologado
judicialmente ou de separação ou divórcio consensual realizado
por escritura pública, desde que correspondentes a esse rendimento, não
podendo ser utilizada a mesma parcela para a determinação da base
de cálculo dos demais rendimentos.
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