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Trabalho e Previdência

Salário-mínimo mensal para 2011 é fixado em R$ 540,00

Medida Provisória 516/2011

08/01/2011 22:17:37

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MEDIDA PROVISÓRIA 516, DE 30-12-2010
(DO-U DE 31-12-2010)

SALÁRIO-MÍNIMO
Valor a Partir de Janeiro/2011

Salário-mínimo mensal para 2011 é fixado em R$ 540,00
A partir de 1-1-2011, o valor diário será de R$ 18,00 e o valor horário, de R$ 2,45. Ficam revogados o inciso I e o parágrafo único do artigo 1º da Lei 12.255, de 15-6-2010 (Fascículo 24/2010).

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Art. 1º – A partir do dia 1º de janeiro de 2011, o salário mínimo será de R$ 540,00 (quinhentos e quarenta reais).
Parágrafo único – Em virtude do disposto no caput, o valor diário do salário mínimo corresponderá a R$ 18,00 (dezoito reais) e o valor horário, a R$ 2,45 (dois reais e quarenta e cinco centavos).
Art. 2º – Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Ficam revogados, a partir de 1º de janeiro de 2011, o inciso I e o parágrafo único do art. 1º da Lei nº 12.255, de 15 de junho de 2010. (Luiz Inácio Lula da Silva; Guido Mantega; Carlos Lupi; Paulo Bernardo Silva; Carlos Eduardo Gabas)

NOTA COAD: Solicitamos aos nossos Assinantes que considerem os valores fixados no Ato ora transcrito em complemento ao item 6.9. SALÁRIO MÍNIMO/PISO SALARIAL do Calendário das Obrigações do mês de janeiro/2011.

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