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Legislação Comercial

Produção de biocombustível passa a ser fiscalizada pela ANP

Medida Provisória 532/2011

07/05/2011 15:04:59

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MEDIDA PROVISÓRIA 532, DE 28-4-2011
(DO-U DE 29-4-2011)
– c/Retificação no D. Oficial de 4-5-2011 –

COMBUSTÍVEL
Fiscalização

Produção de biocombustível passa a ser fiscalizada pela ANP

A referida medida provisória, que altera os artigos 1º, 2º, 6º, 8º, 14, 18 e 19 da Lei 9.478, de 6-8-97 (Informativo 32/97) e os artigos 1º, 2º e 3º da Lei 9.847, de 26-10-99 (Informativo 43/99), estabelece, entre outras normas, que a fiscalização das atividades relativas às indústrias do petróleo e dos biocombustíveis e ao abastecimento nacional de combustíveis, bem como do adequado funcionamento do Sistema Nacional de Estoques de Combustíveis e do cumprimento do Plano Anual de Estoques Estratégicos de Combustíveis, será realizada pela ANP – Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis ou, mediante convênios por ela celebrados, por órgãos da Administração Pública direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

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