Simples/IR/Pis-Cofins
MEDIDA
PROVISÓRIA 534, DE 20-5-2011
(DO-U DE 23-5-2011)
ALÍQUOTA
Redução a Zero
Governo desonera a produção de Tablets
no País
A referida
Medida Provisória altera o artigo 28 da Lei 11.196, de 21-11-2005 (Informativo
47/2005 e Portal COAD) para reduzir a zero as alíquotas do PIS e da Cofins
incidentes sobre a receita bruta de venda a varejo de Tablet PC produzido
no País conforme processo produtivo básico estabelecido pelo Poder
Executivo.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere
o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória,
com força de lei:
Art.
1º O art. 28 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro
de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art.
28 ...................................................................................................................
..................................................................................................................................
Remissão COAD: Lei 11.196/2005
Art. 28 Ficam reduzidas a 0 (zero) as alíquotas da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins incidentes sobre a receita bruta de venda a varejo:
VI máquinas automáticas de processamento de dados, portáteis,
sem teclado, que tenham uma unidade central de processamento com entrada e saída
de dados por meio de uma tela sensível ao toque de área superior a
140 cm² (Tablet PC), classificadas na subposição 8471.41
da Tipi, produzidas no País conforme processo produtivo básico estabelecido
pelo Poder Executivo.
..................................................................................................................................
§ 4º
Nas notas fiscais emitidas pelo produtor, pelo atacadista e pelo varejista
relativas à venda dos produtos de que trata o inciso VI do caput,
deverá constar a expressão Produto fabricado conforme processo
produtivo básico, com a especificação do ato que aprova
o processo produtivo básico respectivo." (NR)
Art.
2º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de
sua publicação. (Dilma Rousseff; Guido Mantega; Alessandro Golombiewski
Teixeira; Aloizio Mercadante)
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