Legislação Comercial
MEDIDA
PROVISÓRIA 541, DE 2-8-2011
(DO-U DE 3-8-2011)
INMETRO
Taxa de Avaliação da Conformidade
Governo cria a Taxa de Avaliação da Conformidade e altera o nome do Inmetro
Entre
outras normas, a referida Medida Provisória altera o nome do Inmetro para
Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia, com atribuição
de novos poderes ao órgão, e cria a Taxa de Avaliação da
Conformidade, que vigorará a partir de 1-1-2012, cujo fato gerador é
o exercício do poder de polícia administrativa na área da avaliação
da conformidade compulsória.
A Taxa de
Avaliação tem como base de cálculo a apropriação dos
custos diretos e indiretos inerentes ao exercício de poder de polícia
administrativa da atividade.
São
responsáveis pelo pagamento da Taxa de Avaliação da Conformidade
as pessoas naturais ou jurídicas, públicas ou privadas, nacionais
ou estrangeiras, que atuem no mercado para prestar serviços ou para fabricar,
importar, instalar, utilizar, reparar, processar, fiscalizar, montar, distribuir,
armazenar, transportar, acondicionar ou comercializar bens.
Os valores
da Taxa de Avaliação da Conformidade são os seguintes:
Taxa para concessão de registro de objetos com conformidade avaliada |
R$ 47,39 |
Taxa para renovação de registro de objetos comconformidade avaliada |
R$ 47,39 |
Taxa para verificação de acompanhamento inicial |
R$ 1.197,48 |
Taxa para verificação de acompanhamento de manutenção |
R$ 1.197,48 |
Taxa de anuência para produtos importados sujeitos ao licenciamento não automático |
R$ 47,39 |
Nota 1: O Registro tem sua validade vinculada ao Atestado da Conformidade emitido para o objeto registrado. Os prazos e critérios para concessão, manutenção e renovação do Atestado da Conformidade são definidos nas Portarias que aprovam os Requisitos de Avaliação da Conformidade de cada objeto. Nota 2: As taxas de verificação de acompanhamento inicial e de manutenção incidirão na concessão e na manutenção de registros para os serviços com conformidade avaliada pelo mecanismo de declaração do fornecedor. |
O
Inmetro poderá definir, excepcionalmente, em regulamento, prazos para o
recolhimento da Taxa de Avaliação, considerando-se a singularidade
da atividade desempenhada pelo contribuinte.
A Medida
Provisória 541/2011 altera o caput do artigo 4º da Lei 5.966,
de 11-12-73 (Portal COAD) e acrescenta os artigos 3º-A, 11-A, 11-B e o
Anexo II e altera os artigos 3º a 11, todos da Lei 9.933, de 20-12-99 (Portal
COAD).
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.