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Distrito Federal

Medida Provisória 541/2011

11/08/2011 21:41:58

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MEDIDA PROVISÓRIA 541, DE 2-8-2011
(DO-U DE 3-8-2011)

DESPACHO ADUANEIRO
Licenciamento

Governo aumenta a fiscalização da importação de produto regulamentado pelo Inmetro

A referida Medida Provisória, que faz parte do Plano Brasil Maior, cujo objetivo é reforçar a defesa da indústria nacional, dentre outras disposições, delega competência para o Inmetro verificar os processos de importação de produtos por ele regulamentados que estejam sujeitos ao regime de licenciamento não automático, bem como adotar outras medidas de controle administrativo prévio ao despacho para consumo.
A Secretaria da Receita Federal do Brasil poderá solicitar assistência do agente de fiscalização do Inmetro ou do órgão com competência delegada, para verificação do despacho aduaneiro de importação e o cumprimento dos regulamentos técnicos emitidos pelo Conmetro e pelo próprio Inmetro.
A MP 541 também cria, com efeitos a partir de 1-1-2012, a Taxa de Avaliação da Conformidade, que tem como fato gerador o exercício do poder de polícia administrativa na área da avaliação da conformidade compulsória. O valor da Taxa de Avaliação da Conformidade para anuência de produtos importados sujeitos ao licenciamento não automático será de R$ 47,39.

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