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Distrito Federal

Portaria SEFP 708/2002

04/06/2005 20:09:38

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PORTARIA 708 SEFP, DE 25-10-2002
(DO-DF DE 29-10-2002)

ICMS
EQUIPAMENTO EMISSOR DE CUPOM FISCAL – ECF –
Venda com Cartão de Crédito – Venda com Cartão de Débito

Prorroga, por 60 dias, os prazos para que os contribuintes usuários de ECF
que aceitam pagamento com cartão de crédito ou de débito adquiram ou adaptem
seus equipamentos de forma que os comprovantes de pagamento sejam emitidos pelo ECF.

O SECRETÁRIO DE FAZENDA E PLANEJAMENTO DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no parágrafo único do artigo 1º da Lei Complementar nº 53, de 26 de dezembro de 1997, na Cláusula quarta do Convênio ECF Nº 01/98, de 18 de fevereiro de 1998, no Convênio ICMS nº 23, de 24 de março de 2000, no Convênio ECF nº 01/2001, de 6 de julho de 2001, e no artigo 391 do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, RESOLVE:
Art. 1º – Ficam prorrogados por 60 (sessenta) dias os prazos constantes dos incisos I a V do § 1º do artigo 1º da Portaria nº 336, de 6 de junho de 2002.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário. (Valdivino José de Oliveira)

NOTA: A Portaria 336 SEFP, de 6-6-2002, encontra-se divulgada na página 177 deste Colecionador.


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