Legislação Comercial
MEDIDA
PROVISÓRIA 550, DE 17-11-2011
(DO-U DE 18-11-2011)
OPERAÇÕES DE CRÉDITOS
Microcrédito
Recursos do microcrédito poderão ser utilizados por pessoas com deficiência
De acordo com a referida Medida Provisória, que acrescenta parágrafo único ao artigo 1º da Lei 10.735, de 11-9-2003 (Informativo 37/2003), os bancos comerciais, os bancos múltiplos com carteira comercial e a Caixa Econômica Federal poderão utilizar parcela dos recursos oriundos dos depósitos a vista por eles captados para operações de crédito em que sejam tomadores de recursos pessoas físicas com renda mensal de até 10 salários mínimos, desde que os valores das operações sejam direcionados exclusivamente para adquirir bens e serviços de tecnologia assistiva destinados a pessoas com deficiência, na forma estabelecida em ato do Poder Executivo.
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