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Espírito Santo

REPORTO é prorrogado até 2015

Medida Provisória 556/2011

31/12/2011 15:39:42

Documento sem título

MEDIDA PROVISÓRIA 556, DE 23-12-2011
(DO-U DE 26-12-2011)

SUSPENSÃO
REPORTO

REPORTO é prorrogado até 2015

Através deste ato, cuja íntegra poderá ser consultada no Portal COAD, foram alterados diversos dispositivos legais.
Dos assuntos abordados neste Colecionador, foram alteradas as Leis 11.033, de 21-12-2001 (Informativo 52/2004 do Colecionador de IPI) e 12.546, de 14-12-2011 (Portal COAD), que instituiu o Reintegra, das quais destacamos:
Lei 11.033/2011 – prorroga até 31-12-2015 o Regime Tributário para Incentivo à Modernização e à Ampliação da Estrutura Portuária (REPORTO), que tem como beneficiários o operador portuário, o concessionário de porto organizado, o arrendatário de instalação portuária de uso público, a empresa autorizada a explorar instalação portuária de uso privativo misto, as empresas de dragagem, os recintos alfandegados de zona secundária e os Centros de Treinamento Profissional;
Lei 12.546/2011 – estabelece normas relativas ao recolhimento pela empresa comercial exportadora do valor atribuído à empresa produtora vendedora se revender, no mercado interno, os produtos adquiridos para exportação ou no prazo de 180 dias, contado da data da emissão da nota fiscal de venda pela empresa produtora, se não houver efetuado a exportação dos produtos para o exterior; possibilita as empresas montadoras de veículos instaladas nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste de se enquadrarem no Reintegra e estabelece os percentuais correspondentes a crédito do PIS/Pasep e da Cofins do valor apurado para ressarcimento.

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