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Trabalho e Previdência

Ampliado prazo para apresentação de dados sobre a compensação financeira entre o RGPS e os RPPS

Medida Provisória 496/2010

24/07/2010 21:46:23

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MEDIDA PROVISÓRIA 496, DE 19-7-2010
(DO-U DE 20-7-2010)

COMPENSAÇÃO FINANCEIRA
Benefícios em Manutenção

Ampliado prazo para apresentação de dados sobre a compensação financeira entre o RGPS e os RPPS

O referido ato, dentre outras normas, flexibiliza a Lei de Responsabilidade Fiscal ao aumentar o limite de endividamento das cidades-sede da Copa de 2014 e dos jogos Olímpicos e Paraolímpicos de 2016 em operações de crédito destinadas ao financiamento de infraestrutura em melhoria da mobilidade urbana.
A Medida Provisória 496/2010, que altera outros dispositivos legais, modificou o texto do artigo 12 da Lei 10.666, de 8-5-2003 (Informativo 19/2003), que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 12 – Para fins de compensação financeira entre o regime geral de previdência social e os regimes próprios de previdência social da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, os regimes instituidores apresentarão aos regimes de origem, até o mês de maio de 2013, os dados relativos aos benefícios em manutenção em 5 de maio de 1999 concedidos a partir de 5 de outubro de 1988.”
De acordo com a Lei 9.796, de 5-5-99 (Portal COAD), considera-se regime de origem, o regime previdenciário ao qual o segurado ou servidor público esteve vinculado sem que dele receba aposentadoria ou tenha gerado pensão para seus dependentes.
Já o regime instituidor é o regime previdenciário responsável pela concessão e pagamento de benefício de aposentadoria ou pensão dela decorrente a segurado ou servidor público ou a seus dependentes com cômputo de tempo de contribuição no âmbito do regime de origem.

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