Legislação Comercial
MEDIDA
PROVISÓRIA 495, DE 19-7-2010
(DO-U DE 20-7-2010)
LICITAÇÃO
Modificação das Normas
Governo cria margem de preferência para as compras públicas de produtos e serviços nacionais
O
ato em referência altera a Lei 8.666/93 (Lei de Licitação)
para, entre outras normas, permitir que nos processos licitatórios seja
estabelecida margem de preferência para produtos manufaturados e serviços
nacionais que atendam a normas técnicas brasileiras.
O Poder Executivo Federal definirá a margem de preferência por produto,
serviço, grupo de produtos ou grupo de serviços, que não poderá
exceder a 25% do preço dos produtos manufaturados e serviços estrangeiros.
Respeitado esse limite, poderá ser estabelecida margem de preferência
adicional para os produtos manufaturados e para os serviços nacionais resultantes
de desenvolvimento e inovação tecnológica realizados no País.
Quando não houver produção suficiente de bens manufaturados ou
capacidade de prestação dos serviços no País não se
aplica a margem de preferência.
Para os fins do disposto neste ato, consideram-se:
a) produtos manufaturados nacionais produtos manufaturados, produzidos
no território nacional de acordo com o processo produtivo básico ou
regras de origem estabelecidas pelo Poder Executivo Federal;
b) serviços nacionais serviços prestados no País, nas
condições estabelecidas pelo Poder Executivo Federal.
Este ato altera os artigos 3º, 6º, 24 e 57 da Lei 8.666, de 21-6-93
(Informativos 25 e 32/93 e 27/94, e Portal COAD).
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