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Legislação Comercial

Medida Provisória 507/2010

09/10/2010 05:41:27

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MEDIDA PROVISÓRIA 507, DE 5-10-2010
(DO-U DE 6-10-2010)

SIGILO FISCAL
Procuração

Governo adota medidas mais rigorosas quanto às procurações para acesso a informações de contribuintes

O ato em referência, entre outras normas, disciplina o instrumento de mandato que confere poderes a terceiros para praticar atos perante órgão da administração pública que impliquem fornecimento de dado protegido pelo sigilo fiscal.
De acordo com a Medida Provisória, somente por instrumento público específico, o contribuinte poderá conferir poderes a terceiros para, em seu nome, praticar atos perante órgão da administração pública que impliquem fornecimento de dado protegido pelo sigilo fiscal, vedado o substabelecimento por instrumento particular.
A partir da implementação do registro eletrônico dos serviços de registros públicos previstos na 6.015/73, o instrumento de mandato deverá ser disponibilizado eletronicamente à RFB – Secretaria da Receita Federal do Brasil para operar os efeitos que lhe forem próprios.
As novas regras para uso de procurações para acesso a dados do contribuinte protegidos pelo sigilo fiscal não se aplicam à outorga de poderes para fins de utilização, com certificação digital, dos serviços disponíveis no Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte da RFB, quando referida outorga for realizada pessoalmente em unidades da Secretaria da Receita Federal do Brasil, ou por meio de certificado digital, nos termos regulados pelo citado órgão.

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