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Trabalho e Previdência

Consórcios de empresas terão que cumprir obrigações tributárias em nome próprio

Medida Provisória 510/2010

06/11/2010 17:58:38

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MEDIDA PROVISÓRIA 510, DE 28-10-2010
(DO-U EDIÇÃO EXTRA DE 29-10-2010)

CONSÓRCIO DE EMPRESAS
Obrigação Tributária

Consórcios de empresas terão que cumprir obrigações tributárias em nome próprio

O referido ato, dentre outras normas, determina que os consórcios cumpram as respectivas obrigações tributárias sempre que realizarem negócios jurídicos em nome próprio, inclusive na contratação de pessoas jurídicas e físicas, com ou sem vínculo empregatício.
Com esta regra, para efeitos tributários, os consórcios passam a ter personalidade jurídica, pois terão que cumprir, em nome próprio, as obrigações tributárias federais, e as empresas consorciadas serão solidariamente responsáveis por essas obrigações.

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