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Simples/IR/Pis-Cofins

Receitas de patrocinadoras de planos de previdência poderão ter tributação diferida

Medida Provisória 453/2009

23/01/2009 21:16:57

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MEDIDA PROVISÓRIA 453, DE 22-1-2009
(DO-U DE 23-1-2009)

LUCRO REAL
Exclusões

Receitas de patrocinadoras de planos de previdência poderão ter tributação diferida

Para efeito de determinação da base de cálculo do Imposto de Renda, da CSLL, do PIS e da COFINS, a pessoa jurídica patrocinadora poderá reconhecer as receitas originárias de planos de benefícios administrados por entidades fechadas de previdência complementar, na data de sua realização.
As receitas registradas contabilmente pelo regime de competência, na forma estabelecida pela Comissão de Valores Mobiliários ou outro órgão regulador, poderão ser excluídas da apuração do lucro real, da base de cálculo da CSLL, do PIS e da COFINS e serão adicionadas no período de apuração em que ocorrer a realização.
O disposto anteriormente aplica-se inclusive aos fatos geradores ocorridos no ano-calendário de 2008.

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