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Trabalho e Previdência

Governo fixa novo Salário Mínimo

Medida Provisória 456/2009

07/02/2009 15:28:58

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MEDIDA PROVISÓRIA 456, DE 30-1-2009
(DO-U – EDIÇÃO EXTRA DE 30-1-2009)

SALÁRIO MÍNIMO
Valor a partir de Fevereiro/2009

Governo fixa novo Salário Mínimo
Valor mensal de R$ 465,00 passa a vigorar a partir de 1-2-2009. Fica revogada a Lei 11.709 de 19-6-2008 (Fascículo 26/2008).

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Art. 1º – A partir de 1º de fevereiro de 2009, o salário mínimo será de R$ 465,00 (quatrocentos e sessenta e cinco reais).
Parágrafo único – Em virtude do disposto no caput, o valor diário do salário mínimo corresponderá a R$ 15,50 (quinze reais e cinquenta centavos) e o valor horário a R$ 2,11 (dois reais e onze centavos).
Art. 2º – Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Fica revogada, a partir de 1º de fevereiro de 2009, a Lei nº 11.709, de 19 de junho de 2008. (Luiz Inácio Lula da Silva; Guido Mantega; Carlos Lupi; Paulo Bernardo Silva; Luiz Marinho)

NOTA COAD: Solicitamos aos nossos Assinantes que considerem os valores fixados no Ato ora transcrito em complemento ao item 4.9. SALÁRIO MÍNIMO que consta na página 25 do Calendário das Obrigações do mês de Fevereiro/2009.
Os valores do Salário Mínimo referentes aos períodos anteriores encontram-se disponíveis no Portal COAD – TABELAS PRÁTICAS.

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