Legislação Comercial
MEDIDA
PROVISÓRIA 459, DE 25-3-2009
(DO-U DE 26-3-2009)
REGISTRO PÚBLICO
Alteração da Lei
Governo altera Lei de Registros Públicos e cria o registro eletrônico de imóveis
De acordo com a referida Medida Provisória os atos registrais praticados
a partir da vigência da Lei 6.015, de 31-12-73 (DAF/73 e Portal COAD),
serão inseridos no sistema de registro eletrônico, no prazo de até
5 anos a contar de 26-3-2009. Os atos praticados e os documentos arquivados
anteriormente à vigência da Lei 6.015/73 poderão ser inseridos
no sistema eletrônico.
O
referido ato acrescenta o artigo 237-A e altera os artigos 17, 167 e 221 da
Lei 6.015/73 e o artigo 4º da Lei 10.257, de 10-7-2001 (Informativo 28/2001).
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