Legislação Comercial
MEDIDA
PROVISÓRIA 460, DE 30-3-2009
(DO-U DE 31-3-2009)
CONTRIBUIÇÃO PARA FOMENTO DA RADIODIFUSÃO PÚBLICA
Recolhimento
Prorrogado o prazo para recolhimento da contribuição de 2009
A
referida Medida Provisória, cuja íntegra encontra-se divulgada neste
Fascículo, no Colecionador de IR, dentre outras disposições,
acrescenta os §§ 7º a 11 ao artigo 32 da Lei 11.652, de 7-4-2008
(Fascículo 15/2008).
Com base nesta alteração, fica atribuída à ANATEL
Agência Nacional de Telecomunicações a competência para
planejar, executar, acompanhar e avaliar as atividades relativas à tributação,
fiscalização, arrecadação, cobrança e recolhimento
da Contribuição para o Fomento da Radiodifusão Pública,
cabendo-lhe promover as demais atividades necessárias à sua administração.
Excepcionalmente, no ano de 2009, a mencionada contribuição poderá
ser paga até o dia 31 de maio, de acordo com os valores constantes do Anexo
da Lei 11.652/2008.
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