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Prorrogado o prazo para recolhimento da contribuição de 2009

Medida Provisória 460/2009

04/04/2009 17:41:52

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MEDIDA PROVISÓRIA 460, DE 30-3-2009
(DO-U DE 31-3-2009)

CONTRIBUIÇÃO PARA FOMENTO DA RADIODIFUSÃO PÚBLICA
Recolhimento

Prorrogado o prazo para recolhimento da contribuição de 2009

A referida Medida Provisória, cuja íntegra encontra-se divulgada neste Fascículo, no Colecionador de IR, dentre outras disposições, acrescenta os §§ 7º a 11 ao artigo 32 da Lei 11.652, de 7-4-2008 (Fascículo 15/2008).
Com base nesta alteração, fica atribuída à ANATEL – Agência Nacional de Telecomunicações a competência para planejar, executar, acompanhar e avaliar as atividades relativas à tributação, fiscalização, arrecadação, cobrança e recolhimento da Contribuição para o Fomento da Radiodifusão Pública, cabendo-lhe promover as demais atividades necessárias à sua administração.
Excepcionalmente, no ano de 2009, a mencionada contribuição poderá ser paga até o dia 31 de maio, de acordo com os valores constantes do Anexo da Lei 11.652/2008.

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