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Simples/IR/Pis-Cofins

Governo prorroga a desoneração do pão comum e de motocicletas

Medida Provisória 465/2009

03/07/2009 22:42:53

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MEDIDA PROVISÓRIA 465, DE 29-6-2009
(DO-U 30-6-2009)

ALÍQUOTA
Redução a Zero

Governo prorroga a desoneração do pão comum e de motocicletas

De acordo com este Ato, a redução a zero das alíquotas de PIS e COFINS incidentes na comercialização no mercado interno de farinha de trigo, trigo, pré-misturas próprias para fabricação de pão comum e pão comum fica prorrogada até 31-12-2010.
A redução a zero da alíquota da COFINS incidente sobre a receita bruta da venda, no mercado interno, de motocicletas de cilindrada inferior ou igual a 150cm3, efetuada por importadores e fabricantes, classificadas nos códigos 8711.10.00, 8711.20.10, 8711.20.20 e 87.11.20.90 da TIPI – Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados aplica-se aos fatos geradores ocorridos nos meses de julho a setembro/2009.
O referido Ato altera o § 1º do artigo 1º da Lei 10.925, de 23-7-2004 (Informativo 30/2004 do Colecionador de LC e Portal COAD).

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