Simples/IR/Pis-Cofins
MEDIDA
PROVISÓRIA 476, DE 23-12-2009
(DO-U DE 24-12-2009)
ALÍQUOTA
Redução a Zero
Governo concede nova desoneração para motocicletas de até 150 cilindradas
Este
Ato, cuja íntegra será divulgada no Colecionador de ICMS/IPI,
altera § 2º do artigo 4o da Lei 12.024, de 27-8-2009 (Fascículo
35/2009), reduzindo a zero da alíquota da COFINS incidente sobre a receita
bruta da venda, no mercado interno, de motocicletas de cilindrada inferior ou
igual a 150 cm3, efetuada por importadores e fabricantes, classificadas nos
códigos 8711.10.00, 8711.20.10 e 8711.20.20 da TIPI – Tabela de
Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados. A redução
aplica-se aos fatos geradores ocorridos nos meses de janeiro a março
de 2010.
A Medida Provisória 476/2009 também revoga o inciso II do artigo
61 da Medida Provisória 472, de 15-12-2009 (Fascículo 51/2009),
que revogou o artigo 2º da Lei 9.959, de 27-1-2000 (Informativo 04/2000).
O artigo 2º da Lei 9.959/2000 alterou a alínea “d” do
inciso II do artigo 18 da Lei 9.430, de 27-12-96 (Informativo 53/96), que trata
do Método do Preço de Revenda menos Lucro (PRL), utilizado como
parâmetro na sistemática dos preços de transferência.
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