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Medida Provisória 476/2009

05/01/2010 14:42:19

MEDIDA PROVISÓRIA 476, DE 23-12-2009
(DO-U DE 24-12-2009)

ALÍQUOTA
Redução a Zero

Governo concede nova desoneração para motocicletas de até 150 cilindradas

Este Ato, cuja íntegra será divulgada no Colecionador de ICMS/IPI, altera § 2º do artigo 4o da Lei 12.024, de 27-8-2009 (Fascículo 35/2009), reduzindo a zero da alíquota da COFINS incidente sobre a receita bruta da venda, no mercado interno, de motocicletas de cilindrada inferior ou igual a 150 cm3, efetuada por importadores e fabricantes, classificadas nos códigos 8711.10.00, 8711.20.10 e 8711.20.20 da TIPI – Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados. A redução aplica-se aos fatos geradores ocorridos nos meses de janeiro a março de 2010.
A Medida Provisória 476/2009 também revoga o inciso II do artigo 61 da Medida Provisória 472, de 15-12-2009 (Fascículo 51/2009), que revogou o artigo 2º da Lei 9.959, de 27-1-2000 (Informativo 04/2000). O artigo 2º da Lei 9.959/2000 alterou a alínea “d” do inciso II do artigo 18 da Lei 9.430, de 27-12-96 (Informativo 53/96), que trata do Método do Preço de Revenda menos Lucro (PRL), utilizado como parâmetro na sistemática dos preços de transferência.

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