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Ganhos obtidos no Fundo de Investimento do FGTS ficarão isentos do Imposto de Renda

Medida Provisória 349/2007

05/02/2007 21:17:38

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MEDIDA PROVISÓRIA 349, DE 22-1-2007
(DO-U, EDIÇÃO EXTRA DE 22-1-2007)

FUNDO DE INVESTIMENTO
Isenção dos Rendimentos

Ganhos obtidos no Fundo de Investimento do FGTS ficarão isentos do Imposto de Renda

A referida Medida Provisória, cuja íntegra encontra-se divulgada neste Fascículo, no Colecionador de LTPS, cria o FI-FGTS – Fundo de Investimento do FGTS, que tem por objetivo a aplicação de recursos do FGTS  em projetos de infra-estrutura nos setores de energia, transportes e saneamento básico.
De acordo com a alteração promovida na Lei 8.036, de 11-5-90, pela Medida Provisória 349/2007, ficam isentos do Imposto de Renda:
a) a parcela dos ganhos nos Fundos Mútuos de Privatização até o limite da remuneração das contas vinculadas do FGTS, no mesmo período; e
b) os ganhos do FI-FGTS.

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