Simples/IR/Pis-Cofins
MEDIDA
PROVISÓRIA 349, DE 22-1-2007
(DO-U, EDIÇÃO EXTRA DE 22-1-2007)
FUNDO DE INVESTIMENTO
Isenção dos Rendimentos
Ganhos obtidos no Fundo de Investimento do FGTS ficarão isentos do Imposto de Renda
A referida Medida Provisória, cuja íntegra encontra-se divulgada neste
Fascículo, no Colecionador de LTPS, cria o FI-FGTS Fundo de Investimento
do FGTS, que tem por objetivo a aplicação de recursos do FGTS em
projetos de infra-estrutura nos setores de energia, transportes e saneamento
básico.
De acordo
com a alteração promovida na Lei 8.036, de 11-5-90, pela Medida Provisória
349/2007, ficam isentos do Imposto de Renda:
a) a parcela
dos ganhos nos Fundos Mútuos de Privatização até o limite
da remuneração das contas vinculadas do FGTS, no mesmo período;
e
b) os ganhos
do FI-FGTS.
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