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Trabalho e Previdência

FGTS poderá ser utilizado no Programa de Arrendamento Residencial

Medida Provisória 350/2007

05/02/2007 21:17:38

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MEDIDA PROVISÓRIA 350, DE 22-1-2007
(DO-U – Edição Extra DE 22-1-2007)

PAR – PROGRAMA DE ARRENDAMENTO RESIDENCIAL
Utilização de Recurso

FGTS poderá ser utilizado no Programa de Arrendamento Residencial

Esta Medida Provisória alterou a Lei 10.188, de 12-2-2001 (DO-U de 14-2-2001), que criou o Programa de Arrendamento Residencial e instituiu o arrendamento residencial com opção de compra.
A Medida Provisória 350/2007, dentre outras normas, dispôs que nos imóveis pertencentes ao patrimônio do fundo financeiro, com fim exclusivo destinado ao Programa, será admitida a utilização dos recursos depositados em conta vinculada do FGTS, em condições a serem definidas pelo Conselho Curador do FGTS.

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