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Trabalho e Previdência

Governo destina pensão especial a portadores de hanseníase que viveram em hospitais-colônia

Medida Provisória 373/2007

02/06/2007 00:48:56

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MEDIDA PROVISÓRIA 373, DE 24-5-2007
(DO-U DE 25-5-2007)

PENSÃO ESPECIAL
Portadores de Hanseníase

Governo destina pensão especial a portadores de hanseníase que viveram em hospitais-colônia

Esta Medida Provisória dispõe sobre a concessão de pensão especial, mensal, vitalícia e intransferível às pessoas atingidas pela hanseníase que foram submetidas a isolamento e internação compulsórios em hospitais-colônia, até 31-12-86, que a requererem, a título de indenização especial, correspondente a R$ 750, 00.
A pensão especial referida anteriormente é personalíssima, não sendo transmissível a dependentes e herdeiros.
O valor da pensão especial será reajustado anualmente, conforme os índices concedidos aos benefícios de valor superior ao piso do RGPS – Regime Geral de Previdência Social.
O referido Ato estabeleceu, ainda, que caberá ao INSS – Instituto Nacional do Seguro Social o processamento, a manutenção e o pagamento da pensão, observando que as despesas decorrentes da pensão especial correrão à conta do Tesouro Nacional e constarão de programação orçamentária específica no orçamento do Ministério da Previdência Social.
A Medida Provisória 373/2007 determinou que a pensão especial aos portadores de hanseníase citados anteriormente, ressalvado o direito à opção, não é acumulável com indenizações que a União venha a pagar decorrentes de responsabilização civil sobre os mesmos fatos.
O recebimento da pensão especial não impede a fruição de qualquer benefício previdenciário.

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