Legislação Comercial
MEDIDA PROVISÓRIA 379, DE 28-6-2007
(DO-U DE 29-6-2007)
ARMAS DE FOGO
Normas
Prorrogado o prazo para recadastramento
Esta
Medida Provisória estabelece que os registros de propriedade expedidos
pelos órgãos estaduais, realizados até 23-12-2003, deverão
ser renovados mediante o pertinente registro federal até o dia 31-12-2007.
Para a renovação do certificado de registro de arma de fogo de cano
longo de alma raiada, calibre igual ou inferior a .22, e de alma lisa, calibre
igual ou inferior a 16, deverão ser cumpridos, apenas, os requisitos previstos
a seguir, em período não inferior a 3 anos, em conformidade com o
estabelecido no regulamento:
a) comprovação de idoneidade, com a apresentação de certidões
de antecedentes criminais fornecidas pela Justiça Federal, Estadual, Militar
e Eleitoral e de não estar respondendo a inquérito policial ou a processo
criminal;
b) apresentação de documento comprobatório de ocupação
lícita e de residência certa.
O referido Ato estabelece, ainda, que o menor de 25 anos não poderá
adquirir arma de fogo, a não ser que seja integrante das seguintes entidades:
a) Forças Armadas;
b) polícia federal, polícia rodoviária federal, polícia
ferroviária federal, polícias civis, e polícias militares e corpos
de bombeiros militares;
c) guardas municipais das capitais dos Estados e dos Municípios com mais
de 500.000 habitantes, nas condições estabelecidas em regulamento;
d) guardas municipais dos Municípios com mais de 50.000 habitantes, quando
em serviço;
e) guardas municipais dos Municípios com mais de 50.000 e menos de 500.000
habitantes, quando em serviço;
f) agentes operacionais da Agência Brasileira de Inteligência e os
agentes do Departamento de Segurança do Gabinete de Segurança Institucional
da Presidência da República;
g) órgãos policiais da Câmara dos Deputados e do Senado Federal;
h) do quadro efetivo dos agentes e guardas prisionais, das escoltas de presos
e as guardas portuárias;
i) Auditoria da Receita Federal, Auditores Fiscais e Técnicos da Receita
Federal.
A Medida Provisória 379/2007 acrescenta o artigo 11-A e altera os artigos
5º, 6º, 11 e 28, e o Anexo da Lei 10.826, de 22-12-2003 (Informativo
52/2003).
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