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Legislação Comercial

Prorrogado o prazo para recadastramento

Medida Provisória 379/2007

30/06/2007 02:25:53

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MEDIDA PROVISÓRIA 379, DE 28-6-2007
(DO-U DE 29-6-2007)

ARMAS DE FOGO
Normas

Prorrogado o prazo para recadastramento

Esta Medida Provisória estabelece que os registros de propriedade expedidos pelos órgãos estaduais, realizados até 23-12-2003, deverão ser renovados mediante o pertinente registro federal até o dia 31-12-2007.
Para a renovação do certificado de registro de arma de fogo de cano longo de alma raiada, calibre igual ou inferior a .22, e de alma lisa, calibre igual ou inferior a 16, deverão ser cumpridos, apenas, os requisitos previstos a seguir, em período não inferior a 3 anos, em conformidade com o estabelecido no regulamento:
a) comprovação de idoneidade, com a apresentação de certidões de antecedentes criminais fornecidas pela Justiça Federal, Estadual, Militar e Eleitoral e de não estar respondendo a inquérito policial ou a processo criminal;
b) apresentação de documento comprobatório de ocupação lícita e de residência certa.
O referido Ato estabelece, ainda, que o menor de 25 anos não poderá adquirir arma de fogo, a não ser que seja integrante das seguintes entidades:
a) Forças Armadas;
b) polícia federal, polícia rodoviária federal, polícia ferroviária federal, polícias civis, e polícias militares e corpos de bombeiros militares;
c) guardas municipais das capitais dos Estados e dos Municípios com mais de 500.000 habitantes, nas condições estabelecidas em regulamento;
d) guardas municipais dos Municípios com mais de 50.000 habitantes, quando em serviço;
e) guardas municipais dos Municípios com mais de 50.000 e menos de 500.000 habitantes, quando em serviço;
f) agentes operacionais da Agência Brasileira de Inteligência e os agentes do Departamento de Segurança do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República;
g) órgãos policiais da Câmara dos Deputados e do Senado Federal;
h) do quadro efetivo dos agentes e guardas prisionais, das escoltas de presos e as guardas portuárias;
i) Auditoria da Receita Federal, Auditores Fiscais e Técnicos da Receita Federal.
A Medida Provisória 379/2007 acrescenta o artigo 11-A e altera os artigos 5º, 6º, 11 e 28, e o Anexo da Lei 10.826, de 22-12-2003 (Informativo 52/2003).

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